RESOLUÇÃO Nº 08/08
REDUÇÃO TEMPORÁRIA

RESOLUÇÃO CAMEX N° 123, de 28.12.2015
(DOU de 31.12.2015)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução n° 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO a aprovação pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, em sua 133 a Reunião, do tratamento de urgência para o pedido de redução tarifária;

CONSIDERANDO que, até a presente data, pende de análise, perante a Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, o pleito brasileiro;

CONSIDERANDO que a situação de desabastecimento ainda persiste; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução n° 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum  do Conselho:

Art. 1° Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM

Descrição

Quota

2833.11.10

Anidro

455.000 toneladas

Ex 001 - Para fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.

Art. 2° A alíquota correspondente ao código 2833.11.10 da NCM, constante do Anexo I da Resolução n° 94, de 8 de dezembro de 2011, passa a ser assinalada com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3° A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando de Magalhães Furlan